Programa de Capacitação
1. Introdução
As transformações dos processos de trabalho e a rapidez com que surgem novos
conhecimentos e informações têm exigido uma capacitação permanente e continuada
para propiciar um atendimento qualitativo por parte dos servidores técnico-
administrativos em educação.
Essa capacitação possibilita aos servidores qualidade e competência técnica na
execução de suas atividades, potencializando o desempenho individual e coletivo para
o desenvolvimento humano, profissional e institucional.
O Programa de Capacitação compreenderá a capacitação nas suas mais diversas
formas, correspondentes à natureza das atividades do serviço público na área da
educação e, às exigências dos cargos e ambientes da carreira, incluindo a educação
formal.
O Programa de Capacitação deve contemplar a participação de todos os trabalhadores
que concorrem, de forma continuada, para a realização das atividades institucionais.
2. Objetivos
2.1Objetivo Geral
Implantar um programa de capacitação, que seja continuada e atenda as
necessidades institucionais, proporcionando aos servidores as condições necessárias
ao cumprimento de seu papel como profissional e os requisitos necessários ao seu
pleno desenvolvimento na carreira.
2.2Objetivos Específicos
• contribuir para que o servidor adquira conhecimentos que permitam o
desenvolvimento de pensamento critico acerca do papel da Instituição,
do seu papel enquanto profissional e de sua cidadania;
• proporcionar meios para que o servidor se desenvolva integralmente;
• preparar o servidor para o atendimento ao público;
• capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão voltada
para a qualidade socialmente referenciada;
• capacitar o servidor para o exercício de suas atividades de forma
articulada com a função social da instituição;
• instrumentalizar o servidor para que ele supere o processo de alienação
no trabalho.
Ministério da Educação
3. Conceitos
1. Desenvolvimento é o crescimento do servidor enquanto sujeito no processo
de trabalho e na carreira, através da participação no planejamento, avaliação
institucional e de desempenho e da capacitação necessários ao cumprimento
dos objetivos institucionais.
2. Capacitação é o conjunto de ações pedagógicas, compreendidas como
aperfeiçoamento/qualificação, vinculado ao planejamento institucional, que
visam promover, de forma continuada, o desenvolvimento integral dos
servidores para que melhor desempenhem suas atividades e o papel de
servidor público.
2.1Aperfeiçoamento é o processo, baseado em experiência ou em ações de
ensino-aprendizagem não-formal, através do qual o trabalhador aprofunda,
completa ou conduz sua formação profissional inicial, atualiza seus
conhecimentos e se torna apto a lidar com as inovações conceituais,
metodológicas e tecnológicas relacionadas diretamente às atividades que
exerce.
2.2Qualificação é o processo baseado na experiência ou em ações de ensino-
aprendizagem, incluindo a educação formal, através do qual o trabalhador,
tendo em vista o planejamento institucional e o seu desenvolvimento na
carreira, adquire conhecimentos e habilidades que excedem às requeridas
para as atividades em que está em exercício.
3. Programa de Capacitação compreendido como um processo participativo,
desde o seu planejamento até sua execução, envolvendo todos os atores da
ação, pelo qual se verifica o alcance dos objetivos estratégico, gerencial e
operacional das instituições.
4. Cooperação Técnica – é o instrumento pelo qual as instituições, entre si e
com o Ministério da Educação, poderão atuar de forma sistêmica e integrada,
prestando colaboração técnica através de seus servidores;
5. Equipe de Trabalho – é o conjunto de trabalhadores, incluindo as chefias,
que em menor escala realiza um conjunto de atividades afins e
complementares, dentro do planejamento da IFE.
4. Justificativa
O presente programa visa atender as exigências da Lei 11.091/2005, que institui o
Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira e seus programas.
O Programa
de Capacitação de 2006, visa institucionalizar a política que o Instituto Martins de Arquivologia já vem desenvolvendo ao longo dos 06 anos de existência da Unidade de Qualificação.
A experiência adquirida ao longo destes anos, nos leva a propor, dentro das exigências
da carreira, uma nova forma de oferecimento de cursos e de certificação dos
servidores. Este modelo, a “Modulação dos Cursos”, atenderá às exigências de
criação de novas linhas de capacitação, bem como às cargas horárias necessárias ao
desenvolvimento dos servidores, nos diversos níveis de classificação dos cargos
O Instituto Martins executou um projeto piloto no modelo modular no ano
de 2005, obtendo resultados positivos para a capacitação de seus servidores.
Contribui, ainda, para a melhoria das relações interpessoais e entre os
diversos setores e, propicia maior integração entre os servidores.
Outra vantagem deste modelo é a possibilidade de atender um maior número de
servidores mediante a racionalização de recursos.
Cabe ressaltar, que este programa servirá como base para que os diversos setores e
órgãos, co-responsáveis pela gestão do Plano de Desenvolvimento, ajudem na
formulação de projetos que atendam a linha de capacitação específica.
5. Linhas de Capacitação e Desenvolvimento
O Programa de Capacitação deverá ser implementado, em consonância com as
diretrizes nacionais, nas seguintes linhas de desenvolvimento:
• iniciação ao serviço público – ações que visam o desenvolvimento do
pensamento crítico do servidor acerca do papel do Estado, dos Serviços
Públicos, da Instituição, do seu papel como profissional e de sua cidadania, bem
como a sua integração no serviço público e na instituição.
• geral - capacitação dos servidores visando a conscientização sobre seu papel
social e sobre a importância dos aspectos profissionais vinculados à formulação,
ao planejamento, à execução e ao controle das metas institucionais;
• educação formal - visa o desenvolvimento integral dos servidores, desde a
alfabetização até a pós-graduação;
• gestão - ações voltadas para a preparação dos servidores para atividades de
gestão, que deverão se constituir em pré-requisitos para o exercício de funções
de chefia, coordenação, assessoramento e direção;
• inter-ambientes – compreende ações de capacitação visando tornar viáveis
atividades relacionadas e desenvolvidas em mais de um ambiente e/ou órgão;
• específica - ações de capacitação para o desempenho de atividades vinculadas
ao ambiente, ao cargo ou ao setor ou a projetos.
6. Ações que capacitam
Todas as ações de capacitação a serem reconhecidas deverão estar previstas
nos Programas de Capacitação da Instituição. Nem toda ação convergirá em
progressão, contudo poderá ser levada em conta quando da avaliação de
desempenho, tais como:
• Atuação como instrutor/monitor nos programas de capacitação;
Ministério da Educação
• Congressos;
• Cooperação Técnica;
• Cursos;
• Encontros,
• Estágios profissionais;
• Grupos de Estudo;
• Grupos de Trabalho;
• Jornadas;
• Oficinas, bem como qualquer atividade que proporcione novos conhecimentos.
• Palestras;
• Participação como aluno especial em disciplina de cursos de educação formal;
• Participação em Projetos institucionais e acadêmicos;
• Produção científica;
• Semanas científicas;
• Seminários;
• Simpósios;
• Work-shop;
7. Ações que propiciam progressão
O programa anual de capacitação deverá especificar quais das atividades, em
consonância com as diretrizes nacionais, poderão ser utilizadas para a progressão por
capacitação dos servidores, respeitadas:
• a carga horária prevista para a classe e nível de capacitação;
• a forma de organização da ação de capacitação que poderá ser única ou
modular;
• o seu conteúdo que deverá estar relacionado ao cargo, as atividades e/ou
ambiente organizacional; e
• a certificação de ações de capacitação que acontecerem fora da instituição, que
deverão ser reconhecidas pelo Instituto Martins de Arquivologia
8. Participantes
A definição dos participantes no programa anual de capacitação, deverá ser feita a
partir de cada local de trabalho em processo coletivo que envolva as chefias e os
trabalhadores, observados os objetivos e metas institucionais de cada setor e da
Instituição como um todo e, ainda, dos resultados dos processos de avaliação.
Podem ser recrutados como instrutores e/ou monitores no Programa de Capacitação
da Instituição além de outros, docentes, técnico-administrativos do Instituto Martins, dentro de
suas áreas de atuação, cujas atividades desenvolvidas no Programa serão incluídas
em suas atribuições funcionais.
A participação dos servidores no Programa de Capacitação da Instituição poderá
implicar em afastamento total ou parcial de acordo com o projeto institucional, sendo
Ministério da Educação
assegurada a remuneração integral e todos os demais direitos, inclusive o cômputo do
tempo de serviço.
No caso da capacitação ser oferecida em horário fora da jornada de trabalho, a carga
horária do curso deverá ser descontada de sua jornada semanal de 40 (quarenta)
horas.
A avaliação do Programa de Capacitação compreende um processo participativo que
envolve todos os atores da ação pelo qual se verifica o alcance dos objetivos
estratégicos, gerencial e operacional da Instituição e se estabelece indicadores para a
ação seguinte.
9. Eventos de Capacitação
Integram este programa de capacitação os projetos em anexo que poderão ser
redefinidos a partir da avaliação dos órgãos co-gestores do Plano de Desenvolvimento
dos Servidores e institucionalizados pela administração central do Instituto Martins.
Outros eventos deverão ser apresentados a este programa, pelos diversos setores e
órgãos deste Instituto Martins, a fim de garantir, segundo exigência da carreira o desenvolvimento
por capacitação dos servidores.
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